0045481 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Reis Figueira
Processo: 0045481
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Pedido, Montante da indemnização, Danos patrimoniais, Danos morais, Condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000139
Nr Documento: RP199206230045481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d2acfb773ff4df580256803000047d7
Sumário
I - Dano moral e dano patrimonial são conceitos distintos e calculam-se por métodos, raciocínios ou critérios diferentes. II - Em relação a eles, há, assim, necessidade de causas de pedir distintas. III - Não se pode condenar por danos morais em quantia que exceda o que se pediu quanto a eles, mesmo que, em globo com a indemnização por danos patrimoniais, não se exceda o pedido total.