9510193 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9510193
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014703
Nr Documento: RP199505249510193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73789b6e9b80c93e8025686b0066ad0e
Sumário
I - Mesmo no caso dos crimes enunciados no artigo 209 do Código de Processo Penal não é correcto afirmar-se que só excepcionalmente não deverá fixar-se a medida de coação da prisão preventiva. Tal artigo não pode ter outra interpretação a não ser que seja a de que se impõe ao juiz a fundamentação da eventual aplicação da prisão preventiva naqueles crimes; II - Para se cumprir a exigência legal da prisão preventiva basta a verificação de apenas um dos requisitos previstos nas alíneas do artigo 204 do Código de Processo Penal.