0044622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0044622
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Desocupação, Responsabilidade civil, Facto ilícito, Indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016179
Nr Documento: RL199105090044622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5957cb5d9d3add6480256803000266d5
Sumário
I - No artigo 22 n. 1 do Decreto-Lei 293/77, de 20 de Junho, a expressão "entrega judicial" abrange a acção de reivindicação. II - O proprietário, que reivindica com êxito, apenas pode pedir indemnização pelos prejuízos que ele próprio sofreu. III - A ocupação indevida apenas se reveste potenciadora de indemnização se, pedida a devolução, o ocupante recusa a entrega, mantendo a ocupação.