0000403 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0000403
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Emigrante, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023232
Nr Documento: RL199510190000403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f292061cf24174428025680300036c74
Sumário
I - As "limitações" constantes dos artigos 107 a 109 do RAU devem ser qualificadas como condições de exercício ou de execibilidade do direito de denúncia. II - Recai sobre o autor-senhorio o ónus de provar os factos integradores da excepção estabelecida no artigo 108 do RAU, sempre que o réu-arrendatário lhe oponha e prove alguma das limitações ao exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento previstas no artigo 107 do mesmo Diploma.