082341 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 082341
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Respostas aos quesitos, Poderes do supremo tribunal de justiça, Declaração negocial, Matéria de facto, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016650
Nr Documento: SJ199209290823411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f2d633b65b8c2c5802568fc003a1b8a
Sumário
I - A Relação só pode alterar as respostas do Colectivo nas hipóteses previstas nas 3 alíneas do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - É matéria de facto a determinação da vontade oral dos declarantes expressa nas declarações negociais mas já constitui matéria de direito a forma de sentido jurídico relevante das mesmas declarações, à luz do estatuído no artigo 236, n. 1 do Código Civil.