038842 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038842
ACORDAO
Descritores: Tribunal militar, Tribunal comum, Competência material, Aplicação da lei no tempo, Detenção de arma proibida
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00028690
Nr Documento: SJ198705060388423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93f39af4a260d53d802568fc003b2d26
Sumário
I - Os crimes previstos no Decreto-Lei 207-A/75, de 17 de Abril, hoje tipificados no artigo 260 do Código Penal, não são julgados pelos tribunais militares, desde que tenham sido cometidos depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 141-B/77, de 9 de Abril. II - Neste caso, a competência para julgar pertence ao foro comum. III - Aliás, dispõe o artigo 14 da L.O.T.J. que as causas que não sejam atribuidas a diferente jurisdição são da competência dos tribunais judiciais.