0310984 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0310984
ACORDAO
Descritores: Arbitragem, Valor probatório, Tribunal colectivo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009595
Nr Documento: RP199305270310984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a41cc89a9171e6de8025686b0066a82f
Sumário
I - Ressalvados os casos em que a lei exiga, para a existência ou para a prova de algum facto, qualquer formalidade especial, o Tribunal Colectivo, no exercício da sua função de julgar da matéria de facto, tem, como regra fundamental, a livre apreciação das provas. II - Tendo havido segundo arbitramento, os dois arbitramentos subsistem um ao lado do outro, apreciando o tribunal, livremente, um e outro segundo as circunstâncias e mais provas que se produziram, funcionando o princípio de prova livre plenamente tanto em relação ao primeiro arbitramento como em relação ao segundo.