0071472 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0071472
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Cláusula contratual, Nulidade, Boa-fé, Resolução do contrato, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012456
Nr Documento: RL199306240071472
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/00b2ff89c3e597cc802568030001db23
Sumário
I - Por ofensiva da boa fé e das normas sobre resolução dos contratos a constituir uma execução forçada do contrato, é nula a cláusula que, na locação financeira, permite ao locador, em caso de incumprimento do locátario, pedir as rendas vincendas acrescidas do valor residual. II - Nos contratos de locação financeira os riscos dos locadores - repartidos pelos locatários são cobertos pelas rendas. III - As rendas destinam-se a cobrir não só a amortização financeira global do custo ou investimento como também a remuneração dos tais riscos.