072477 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 072477
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Ocupação ilicita de predio urbano, Arrendamento, Nulidade do contrato, Legitimidade, Camara municipal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001736
Nr Documento: SJ198601070724771
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e0846fb29f8958e3802568fc00394acd
Sumário
I - Não podem ser regularizadas as ocupações ocorridas apos a publicação do Decreto-Lei n. 198-A/75. II - Assim, mesmo que, ao abrigo de uma delegação de competencia por parte da Camara Municipal para uma junta de freguesia, esta venha a celebrar contratos de arrendamento com os ocupantes, esses contratos são nulos. III - Não tendo sido arguida de incompetencia, excesso de poder ou violação da lei, a deliberação da Camara Municipal que operou a delegação na junta de freguesia do poder de celebrar esses contratos, não tem a Camara Municipal que ser demandada, nem a sua não intervenção no processo e fundamento de ilegitimidade.