0069004 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0069004
ACORDAO
Descritores: Professor, Salário mínimo nacional, Tempo de serviço, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016301
Nr Documento: RL199801140069004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d2a5dc01b37ea8d9802569a700406eda
Sumário
I - Os níveis salariais mínimos para os professores do 1º ciclo do ensino básico, sem magistério, estabelecidos nas tabelas de vencimentos constantes do CCT para o Básico Particular e suas alterações, publicadas nos BTE nºs 37/90, 37/91, 36/92 e 35/93, só podem ser atribuídos se os referidos professores alegarem e provarem que prestaram os duos de "bom e efectivo serviço" nelas previstos. II - A ausência do serviço por doença, durante determinado período, só pode considerar-se "bom e efectivo serviço" se as faltas dadas nesse período foram comunicadas à entidade patronal e por esta consideradas justificadas.