0042426 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Grandão
Processo: 0042426
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceitante, Sociedade comercial, Assinatura, Sócio gerente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025367
Nr Documento: RL199812030042426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/38e7b55e32634c5480256803000562d5
Sumário
I - Atento o disposto no n. 4 do artigo 260 do Código das Sociedades Comerciais, a vinculação destas em actos escritos depende da reunião de dois pressupostos: a) - assinatura pessoal do gerente; b) - menção da respectiva qualidade. II - Se faltar a menção referida em b) a sociedade não deixa de estar vinculada como aceitante de uma letra se a par da assinatura aposta no lugar destinado ao aceite constar a sua firma, com a menção da respectiva sede social, no lugar destinado ao nome e morada do sacado.