006205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006205
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Inutilidade superveniente da lide, Custas
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025001
Nr Documento: SA119621214006205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/426c6b85525bd4dd802568fc0037c249
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que venha a dar satisfação ao pedido pelo recorrente, tendo em vista o disposto no artigo 663, n. 1, do Codigo de Processo Civil. II - Não são devidas custas, como resulta do n. 3 do citado artigo 663.