025943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025943
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Impugnação judicial, Convolação
Recorrente: Andrade , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056030
Nr Documento: SA220010523025943
Data de Entrada: 21/02/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ddb8621c6a8efa180256b4f005a9eec
Sumário
Não é admissível a "convolação" da oposição à execução fiscal, em impugnação judicial se a petição foi apresentada quando estava já expirado o prazo em que esta podia ser deduzida