1125/2002 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Emídio Rodrigues
Processo: 1125/2002
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Arresto, Justo receio de extravio ou dissipação de bens
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1499
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8856e96aa95d78cf80256bc2004da1fb
Sumário
I - A simples alegação dos anos já decorridos sobre a condenação, o não pagamento da indemnização, e o receio que, no futuro, e com o decurso do tempo a consumir com a prática dos respectivos actos processuais, o requerido se "desfaça" do seu património, por si só, não pode servir de fundamento para o decretamento da providência. II - Não ficando demonstrado através da factualidade provada o justificado receio, a providência não pode ser decretada.