0131626 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0131626
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Incumprimento, Indemnização
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00032380
Nr Documento: RP200111220131626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/904b56fae1e508dd80256b670032d7e7
Sumário
Se a locatária ré arguiu a nulidade da cláusula contratual indemnizatória sem apontar qualquer suporte fáctico da sua tese, o tribunal não pode reputar desproporcionada a indemnização à locadora, por perdas e danos, no montante de 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual, pelo incumprimento da locatária em contrato de locação financeira cujo objecto é constituído por equipamentos mobiliários normalmente sujeitos a desgaste e desactualização.