0036472 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0036472
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Resolução do contrato, Residência permanente
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000924
Nr Documento: RP199202060036472
Referência Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6fd2537c28ce45b8025680300006d55
Sumário
A comissão de serviço público que admita a possibilidade de sucessivas renovações ou prorrogações torna indeterminada ou indeterminável a sua duração e, em tal medida, obsta ao funcionamento e eficácia do regime excepcional de protecção ao inquilino constante da alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil, impeditivo da resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente.