004118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 004118
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Liquidação, Reclamação extraordinária, Prazo, Rejeição do recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - Anteriormente à vigência do ETAF, na reacção contra a liquidação das quotizações para o Fundo de Desemprego, tinha lugar a observância dos arts. 14 e 15 do Dec.Lei 45 080 de 20/6/63. II - A esse tempo não tinha lugar a reclamação extraordinária por inaplicação do disposto no art. 85 do CPCI às referidas quotizações. III - Se a reclamação a que se refere aquele primeiro diploma não respeitou o prazo legal alí previstos (10 dias), deve rejeitar-se, por ilegalidade de interposição, o recurso contencioso do despacho ministerial que indeferiu a dita reclamação.