0317443 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0317443
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005928
Nr Documento: RL199401190317443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6883748adab72040802568030001066f
Sumário
Praticado o crime de condução sob influência do alcóol, em determinadas circunstâncias, o regime de prova é adequado ao condutor que não tem por hábito ingerir alcóol, quando conduz.