012076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012076
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Falta de fundamentação, Cancelamento de licença, Audição do arguido, Veículo automóvel de aluguer
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.
Nr Convencional: JSTA00010154
Nr Documento: SA119790705012076
Data de Entrada: 09/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e5d7b46b1f49efe802568fc0036c9eb
Sumário
I - Em relação ao acto tacito, não e possivel configurar o vicio de forma consistente na falta de fundamentação. II - Se o interessado foi ouvido em declarações no processo de cancelamento de licença de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros (artigo 4 do Decreto n. 47329, de 22 de Novembro de 1966), não se verifica a nulidade de falta de audiencia do arguido.