I- O incidente de intervenção principal só é de admitir quanto àquele que tenha e se proponha fazer valer um direito próprio paralelo ao do autor ou do réu.
II- Não oferece dúvidas que o interesse igual há-de compreender o interesse próprio, o interesse directo.
III- A expressão direito próprio assinala a diferença entre a intervenção principal e a assistência em que o assistente vem a juízo apenas para auxiliar uma das partes, por ter interesse jurídico em que a decisão do pleito seja favorável a uma das partes.
IV- E o adjectivo paralelo indica a distinção entre aquele incidente e a oposição em que o oponente vem a juízo para formular pretensão incompatível com o do autor.