005303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005303
ACORDAO
Descritores: Junta nacional de educação, Orgão colegial, Maioria simples
Sumário
Na ausência de qualquer preceito legal dispondo em contrário, a regularidade do funcionamento dos órgãos colegiais só fica assegurada se estiver presente a maioria simples (metade e mais um) dos seus membros, estando sujeita a esta regra a 3 subsecção da 5 secção da Junta Nacional da Educação.