9610660 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9610660
ACORDAO
Descritores: Crime de dano, Acção directa, Pressupostos, Exercício de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020671
Nr Documento: RP199703199610660
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ccc1e631e7f665b18025686b0066ea1f
Sumário
I - Para que seja legítima a acção directa não basta que a prática do facto danoso de bens alheios consubstancie em si mesmo o exercício dum direito, mas é necessário que a acção directa se apresente como indispensável para evitar a inutilização prática desse direito, indispensabilidade que há-de resultar da " impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais " ( os tribunais e a força pública ).