I- A "confissão" do reu a uma testemunha, consistindo em conversas com ele acerca da paternidade do menor, que inicialmente não enjeitou, não tendo embora eficacia para se ter como provado o facto relações sexuais exclusivas, por respeitar a direitos indisponiveis, vale como prova que o tribunal apreciara livremente.
II- A probabilidade de mais de noventa e nove por cento de o reu ser pai, de acordo com as suas caracteristicas geneticas, presentes tambem no menor, e apurada cientificamente em laboratorio oficial, corresponde seguramente a "certeza empirica, relativa, historica, que e suficiente para as necessidades da vida, e que se reconduz a um alto grau de probabilidade".