9550630 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9550630
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Herança indivisa, Bem jurídico protegido
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016667
Nr Documento: RP199512189550630
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0271566ada209fa68025686b0066c6f5
Sumário
I - Em processo executivo não pode penhorar-se uma fracção de imóvel pertencente a herança não partilhada de que o executado seja contitular, a menos que a execução seja movida contra todos os herdeiros. II - Em tal situação o exequente terá de nomear à penhora o direito e acção que o executado tem sobre os bens da herança.