0120888 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0120888
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Condomínio, Compropriedade, Parte comum, Propriedade horizontal, Fracção autónoma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032350
Nr Documento: RP200107060120888
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c7c631af796ca9380256b10004c6a12
Sumário
I - Um condómino pode, individualmente, instaurar acção contra qualquer outro condómino ou contra qualquer outra pessoa que, de um modo ou de outro, possa ofender um seu direito, nas partes comuns do edifício. II - Com efeito, cada condómino é proprietário exclusivo da sua fracção e comproprietário das partes comuns do edifício. III - Na qualidade de comproprietário não lhe é exigido que tenha de actuar, conjuntamente, com todos os demais comproprietários na defesa do seu direito.