0074646 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0074646
ACORDAO
Descritores: Direito de habitação periódica, Contrato-promessa de compra e venda, Resolução do contrato
Decisão: Revogada a decisaão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023042
Nr Documento: RL199502090074646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/da7a1e8929497890802568030003c472
Sumário
I - Celebrado contrato-promessa de compra e venda de direito de habitação periódica, o promitente-comprador, se não resolver tal contrato-promessa no prazo de sete dias a contar da sua assinatura nos termos do art. 30, n. 4 do DL n. 130/89, de 18/04, também não o pode fazer depois, se se tornar contraente faltoso. II - O art. 442, n. 2 do CC não consagra a obrigação de o contraente não faltoso resolver o contrato-promessa, nem de fazer sua a coisa entregue.