0110844 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 0110844
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Consumação, Prescrição, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00033202
Nr Documento: RP200111210110844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/062e6b76cf9f65ff80256b4b0039325b
Sumário
Nas contra-ordenações permanentes (in casu, sucessivas descargas de águas residuais industriais sem licença) o prazo de prescrição do respectivo procedimento começa a correr desde o dia em que cessa a consumação ou permanência da acção e não a partir do momento em que a infracção foi verificada.