2703/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2703/99
ACORDAO
Descritores: Contradição insanável da fundamentação
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC251/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c50569415b0664d6802569ca005d8e7d
Sumário
Dando-se como provado que o arguido "encaminhou o ofendido em direcção à porta", não há contradição insanável entre este facto e o facto, dado como não provado, que "o arguido tenha empurrado o ofendido".