0061861 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0061861
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Escritura pública, Prestações futuras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002769
Nr Documento: RL199302240061861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc35667b26fc8a3e802568030000b02a
Sumário
I - É através do título executivo que se conhece com precisão o conteúdo da obrigação do devedor. II - Para que uma escritura pública onde se convencionam prestações futuras possa revestir a natureza de título executivo é necessário provar, documentalmente, que alguma prestação foi realizada em cumprimento do negócio. III - Torna-se ainda necessário que a escritura e o documento posterior revelem constituir uma unidade negocial e que essa qualidade do teor do próprio documento e da escritura, analisadas em conjunto.