I- A adjudicação é um acto administrativo, pelo qual a autoridade competente escolhe, de entre várias propostas admitidas a concurso, aquela que é preferida para a elaboração do contrato.
II- Este tanto pode ser um contrato administrativo como não.
III- O traço característico do contrato administrativo
é a associação duradoura e especial do particular
à realização do fim administrativo, de tal modo que a sua actividade fique vinculada à regularidade e à continuidade do serviço.
IV- Se, após adjudicação, se celebrou um contrato-promessa de compra e venda de navios entre o estado e uma sociedade comercial, a acção proposta pelo estado, com base em tal contrato-promesssa, é da competência do Tribunal Marítimo.