025525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025525
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Dever de correcção, Falta de fundamentação
Recorrente: Xavier , Caetano
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/06/11.
Nr Convencional: JSTA00030872
Nr Documento: SA119890124025525
Data de Entrada: 03/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8e94960faa88d9f802568fc0037b1a5
Sumário
A acusação de ter o arguido elevado o tom de voz e de ter-se levantado extemporaneamente (sic), depois de prestar declarações que acabou por não assinar, não se encontra suficientemente circunstanciada para preencher o ilicito disciplinar decorrente da violação do dever geral de correcção.