9240407 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9240407
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Respostas aos quesitos
Sumário
I - Não é de aceitar, por não atingir o objectivo da lei, uma fundamentação das respostas aos quesitos tão reduzida, abstracta e impessoal que não permita saber, com alguma segurança e limpidez, o que motivou o julgador ao declarar provado cada um dos factos ( entre os quesitados ou articulado ) assim decididos. II - De outro modo, isto é, sem este efeito esclarecedor, a fundamentação constituiria um acto processual inútil, reprovado pelo artigo 137 do Código de Processo Civil, tudo se passando como se ele não existisse.
Texto
N