9240407 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9240407
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação - incidente
Nr Convencional: JTRP00007448
Nr Documento: RP199302029240407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7456b01cdac3a9368025686b006656d3
Sumário
I - Não é de aceitar, por não atingir o objectivo da lei, uma fundamentação das respostas aos quesitos tão reduzida, abstracta e impessoal que não permita saber, com alguma segurança e limpidez, o que motivou o julgador ao declarar provado cada um dos factos ( entre os quesitados ou articulado ) assim decididos. II - De outro modo, isto é, sem este efeito esclarecedor, a fundamentação constituiria um acto processual inútil, reprovado pelo artigo 137 do Código de Processo Civil, tudo se passando como se ele não existisse.