0011987 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira de Andrade
Processo: 0011987
ACORDAO
Descritores: Letra, Livrança, Requisitos
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024032
Nr Documento: RL197607160011987
Referência Publicação: CJ 1976 PAG779
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5800a004ddbded9c8025680300037456
Sumário
O impresso de letra, onde seguidamente à palavra letra foi aposta a expressão "aliás livrança", vale juridicamente como livrança contendo, embora de modo formalmente incorrecto o requisito essencial - art. 75 e 76 da Lei Uniforme - de promessa de pagar.