9940561 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9940561
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Interrogatório do arguido, Formalidades, Irregularidade, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025789
Nr Documento: RP199907149940561
Indicações Eventuais: O PROCESSO É UM INQUÉRITO DO DIAP PORTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd295788b2a46fd18025686b00673179
Sumário
I - A exposição dos factos no primeiro interrogatório do arguido ( artigo 141 do Código de Processo Penal ) não pode equivaler nem equivale à exposição dos factos que em sede de julgamento é feita aos acusados com a leitura da acusação, pois naquela fase processual não se encontram, por via de regra, detalhadamente apurados todos os factos.