084618 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 084618
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028716
Nr Documento: SJ199512050846181
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG238. R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG270.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0cd96370749813bc802568fc003b0c8f
Sumário
I - Haverá ofensa de caso julgado quando uma decisão for contrária ou incompatível com decisão anterior, transitada, entre as mesmas partes, sobre igual objecto e com base em idêntica causa de pedir. II - No recurso apenas admissível com fundamento em ofensa de caso julgado só pode conhecer-se dessa questão. III - Não integra tal fundamento mas pretenso erro de julgamento a atribuição a uma sentença anterior da força obrigatória de caso julgado.