9521176 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9521176
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Locatário, Morte, Comunicação, Senhorio, Forma
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017587
Nr Documento: RP199602279521176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ab5e4c6e1a4c6588025686b0066cb90
Sumário
I - A comunicação ao senhorio, prevista no artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano, não pode ter lugar, sob pena de nulidade, por notificação judicial avulsa feita por éditos.