0046036 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0046036
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade do cumprimento, Cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009115
Nr Documento: RL199303290046036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/80406e4ca89937658025680300015868
Sumário
I - Só a impossibilidade absoluta ou tendencionalmente absoluta extingue a obrigação e desonera de responsabilidade. II - Quando existem alternativas ou inexiste interferência causal entre o que se exige e o que deve ser cumprido e não o é, não é lícito invocar impossibilidade de cumprimento.