9210140 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9210140
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004850
Nr Documento: RP199205069210140
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e348594149a51a7b8025686b006642f9
Sumário
I - Versando matéria de direito, o recurso deverá ser rejeitado se nas conclusões da motivação não forem indicadas as normas jurídicas violadas nem cumprido o disposto nas alíneas b) e c) do nº 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal. II - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas. III - Não basta que o objecto do recurso se extraia do conjunto da motivação, sob pena de ficar sem sentido útil a exigência da formulação de conclusões.