0050198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0050198
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Efeitos, Assistente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028965
Nr Documento: RP200006190050198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a51665dc58450558025696e004caaac
Sumário
I - O caso julgado apenas se forma relativamente à decisão e não aos seus fundamentos, salvo se constituírem antecedente lógico indispensável à emissão daquela, limitando-se a sua eficácia aos efeitos concretos que as partes tiveram realmente em vista ao litigarem na acção. II - O assistente (sem prejuízo das excepções consignadas no artigo 341 do Código de Processo Civil) em nova acção onde tenha a posição de parte principal, fica obrigado a aceitá-la como prova plena dos factos que a sentença estabeleceu e como caso julgado relativamente ao direito que a definiu.