020547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020547
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso para o tribunal tributário de 2 instância, Alegação em tribunal superior
Recorrente: Magalhães , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2 INST.
Nr Convencional: JSTA00048411
Nr Documento: SA219961211020547
Data de Entrada: 06/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f51a84a6fd24e6d1802568fc0039b647
Sumário
Em recursos jurisdicionais para o TT2 Instância de decisões proferidas em oposição à execução fiscal é viável a forma de interposição por meio de requerimento em que se declare a intenção de alegar no tribunal ad quem.