077754 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lacerda Tinoco
Processo: 077754
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Prazo, Junção de documento, Notificação, Transito em julgado, Poderes de cognição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003209
Nr Documento: SJ199006060777542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f7be8935e097f2a802568fc003964d4
Sumário
I - Constitui nulidade, por omissão de um acto que a lei prescreve, a falta de notificação de um despacho de admissão da junção de um documento com as alegações de recurso. II - Tal nulidade não e de conhecimento oficioso do tribunal, devendo ser arguida no prazo geral de cinco dias, contado do primeiro termo do processo de que a parte teve conhecimento posteriormente a pratica dessa nulidade. III - Não tendo sido reclamada no prazo legal, transitou em julgado o despacho em que foi cometida.