083548 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 083548
ACORDAO
Descritores: Provas, Documento autêntico, Força probatória plena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019079
Nr Documento: SJ199305110835481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b161d8856ad2b7c802568fc003a4a78
Sumário
Não tem força probatória plena, o documento passado por uma Repartição de Finanças relativamente à efectiva demolição de dois prédios urbanos, o qual se baseou em informação prestada por técnico verificador tributário, não constando de tal documento que o aludido técnico tenha ido ao local no dia em que prestou a informação, ou antes desse mesmo dia.