064817 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 064817
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instancia, Chamamento a demanda, Admissibilidade, Aval
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005363
Nr Documento: SJ197310260648172
Referência Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/07ab93949af4e60b802568fc00399359
Sumário
Não e admissivel o chamamento a demanda, nos termos das alineas a) ou c) do artigo 330 do Codigo de Processo Civil, do aceitante de uma letra de cambio pelo avalista accionado para pagamento do respectivo montante, pois esse avalista não e fiador nem devedor solidario a que seja aplicavel o regime dos artigos 641 ou 518 do Codigo Civil, respectivamente.