020932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020932
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Reversão de execução, Gerente, Culpa, Ónus de alegação, Ónus de prova
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Correia , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046268
Nr Documento: SA219970212020932
Data de Entrada: 19/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e0dfb540341bcfe802568fc00398aae
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1. Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito. II - Questionada, em recurso, apenas matéria de facto fixada pelo Tribunal Tributário de 2. Instância, tal recurso está votado ao insucesso. III - O Dec-Lei n. 68/87 veio exigir que a administração fiscal alegasse e provasse a culpa do gerente.