9440594 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9440594
ACORDAO
Descritores: Decisão instrutória, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012831
Nr Documento: RP199410199440594
Indicações Eventuais: CF INQUÉRITO E INSTRUÇÃO JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL O
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PAG129.
Referência Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c17bc79ade24f238025686b00669e74
Sumário
O debate instrutório só realiza a sua finalidade legal, presentes que sejam os princípios da continuidade e da oralidade, se houver identidade do juiz, isto é, se o juiz que proferir a decisão instrutória for o mesmo que presidiu ao debate instrutório, sob pena de insuficiência de acto essencial da instrução que é nulidade dependente de arguição ( artigo 120, n. 2, alínea d) do Código de Processo Penal ).