077988 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 077988
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Legitimidade, Agente, Contrato de transporte
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022719
Nr Documento: SJ198910260779881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed41c32ca3cda04d802568fc003a9ee7
Sumário
I - As partes são legítimas quando coincidem com os reais titulares da situação subjectiva pelo que a legitimidade adjectiva é apreciada pela posição das partes perante a situação subjectiva verificada pelo tribunal ante a alegação do autor e a impugnação do réu. II - O artigo 3 do Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho, faz condicionar a cobrança de créditos, por parte do agente de navegação e em relação ao devedor do chamado "principal", à autorização por escrito deste.