039213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 039213
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Serviço cívico, Inconstitucionalidade
Sumário
A exigência de declaração expressa de disponibilidade para cumprir o serviço cívico (art. 18, n. 1, alínea d), da Lei n. 7/92, de 12.5) não é inconstitucional, pois, face à Constituição, e por imperioso respeito do princípio da igualdade dos deveres dos cidadãos face ao Estado, o direito à objecção de consciência é indissociável do cumprimento do serviço cívico de penosidade equivalente; isto é, a Constituição não reconhece o direito de objecção de consciência ao serviço militar e ao serviço cívico.