0015692 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Silva Cura
Processo: 0015692
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Mandado de despejo, Casa de morada de família, Embargos de terceiro, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016158
Nr Documento: RP197911200015692
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb15d14027a089df8025686b0066b5d5
Sumário
Denunciado um contrato de arrendamento rural, que abrange um edifício onde habita o arrendatário com sua mulher e filho, não pode esse edifício considerar-se separado do locado, para subsistir como morada da família do arrendatário.