003597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003597
ACORDAO
Descritores: Transgressão maritima, Capitão de porto, Competencia do supremo tribunal administrativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027340
Nr Documento: SA119510202003597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75dbb7e78a4723e2802568fc0037d184
Sumário
Os actos dos capitães dos portos maritimos não estão abrangidos pela regra de competencia estabelecida no artigo 1, n. 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. Quando o estivessem, não poderia o contencioso conhecer de decisões suas proferidas em julgamento de transgressões maritimas, por o n. 47 do artigo 28 do Decreto com força de lei n. 5703 as declarar isentas de recurso. Não podendo conhecer do acto final do julgamento, tambem o Tribunal carece de competencia para conhecer de irrregularidades que porventura se tivessem verificado na organização do processo de transgressão.