I- O recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve ser tramitado como o processo de impugnação judicial, nos termos dos art.ºs 120º e ss. do CPT, com as necessárias adaptações.
II- Tal não impede que seja declarado o efeito suspensivo do recurso, previsto no art.º 130º, 2, da LPTA, logo que prestada caução que garanta a receita tributária aduaneira liquidada.